Ministério Público de Goiás expede nova recomendação para que município de Guapó priorize nomeação de concursados
Recomendação visa evitar ato de improbidade istrativa
O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu uma nova recomendação ao município de Guapó para que seja priorizada a nomeação de pessoas aprovadas em concurso público, em vez de realizar novas contratações temporárias. A medida visa garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da istração pública e evitar possível ato de improbidade istrativa.
Imagem: divulgação internet
De acordo com o promotor de Justiça Wesley Branquinho, titular da 2ª Promotoria de Guapó, em 2024, o município realizou concurso público para provimento de diversos cargos efetivos no Poder Executivo. Durante o processo, o MPGO pediu a nulidade do concurso diante da constatação de vícios insanáveis na organização e execução das provas. Na ocasião, a Justiça proibiu nomeações até o julgamento definitivo da questão, mas após a instância recursal, o pedido do MP foi julgado improcedente e o concurso acabou homologado.
O promotor explica que, durante o período de vigência da medida cautelar, o município realizou contratações temporárias para garantir a continuidade do serviço público, especialmente nas áreas da Saúde e Educação. No entanto, como julgamento definitivo da causa e a validação do concurso, o MPGO sustenta ser necessário garantir as preferenciais nomeações, posse e exercício das pessoas aprovadas no certame, com a consequente rescisão dos contratos com pessoas não concursadas. O MP aponta que tal posicionamento está em conformidade com o artigo 37, incisos II e IX, da Constituição Federal de 1988 e o Tema 612 do Supremo Tribunal Federal.
A fim de evitar maiores prejuízos, o promotor já havia expedido uma recomendação, ainda dentro do prazo de resposta, solicitando que a prefeitura dê publicidade sobre os cargos efetivos existentes e os ocupados por servidores contratados temporariamente no município. O MP pediu ainda que seja apresentado um cronograma de nomeações dos concursados, inclusive as pessoas com deficiência, em substituição aos contratados temporariamente, uma vez que essa pretensão já havia sido manifestada, mas não comprovada e nem efetivada.
Apesar da recomendação, o MP tomou conhecimento de que o município publicou em rede social a realização de ato para novas contratações temporárias a partir desta terça-feira, 10 de junho de 2025. Diante disso, o promotor Wesley Branquinho decidiu expedir uma nova recomendação, em caráter de urgência, orientando que seja tornado público no Diário Oficial, site e redes sociais do município, no prazo de cinco dias, o eventual esgotamento dos prazos de posse e exercício de todas as pessoas aprovadas no Concurso Público do Edital nº 1/2024.
O promotor reforça a necessidade de priorização do exercício de funções de cargos públicos efetivos por pessoas aprovadas no concurso público homologado e consolidado pelo Poder Judiciário, antes de qualquer contratação precária e temporária. Por isso, a recomendação adverte sobre a prática, em tese, de ato com dolo específico de improbidade istrativa, por ferimento a princípios da istração pública.
O MPGO aponta que o descumprimento poderá ser apurado mediante propositura de Ação Civil Pública, que poderá pedir, inclusive, a suspensão judicial das contratações temporárias até que seja garantido o direito das pessoas concursadas.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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